quarta-feira, 26 de agosto de 2009

responsabilidades - info@cgi.br;

Prezado Rubens,

Em nosso ordenamento jurídico, fraude é crime, portanto, independente de
quem o pratica ou do meio pelo qual é difundido, há previsão na
legislação em vigor para punir os seus responsáveis.

Portanto, o caso deve ser levado ao conhecimento de uma autoridade
policial e/ ou do Poder Judiciário.

Atenciosamente,
Everton Teles Rodrigues
Assessoria de Comunicação
Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br)
http://www.cgi.br/

rdnto HOTMAIL escreveu:
> Qual a responsabilidade dos provedores que hospedam sites de conercio
> virtual que fraudam a população
> ou qual a legislação sobre isto especificamente.
>
> obrigado
>
> Rubens do Nascimento